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LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (São objetivos do SUS (A execução de ações: de…
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
São objetivos do SUS
a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social
a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação
da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas
A execução de ações: de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
formulação da política e na execução de ações de saneamento básico
formação de recursos humanos na área de saúde
vigilância nutricional e a orientação alimentar
proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho
política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros
insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção
controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a
saúde
fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano
controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico
formulação e execução da política de sangue e seus derivados
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício
A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, municipais e estaduais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)
Princípios e Diretrizes: universalidade de acesso; integralidade de assistência; preservação da autonomia; igualdade de assistência a saúde; direito a informação; utilização da epidemiologia; participação da comunidade; descentralização político-administrativa; conjugação de recurso financeiros
Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de
saúde e as instituições de ensino profissional e superior
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada
Valores a serem transferidos ao estado, Distrito Federal e municípios, segue critérios: perfil demográfico da região; perfil epidemiológico da população; características qualitativas e quantitativas; desempenho técnico, econômico e financeiro; níveis de participação do setor saúde; ressarcimento do atendimento
Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao SUS, mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão