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LEI N° 8.142 28 DE DEZEMBRO DE 1990 (Para receberem os recursos, os…
LEI N° 8.142
28 DE DEZEMBRO DE 1990
Participação da comunidade na gestão do SUS
SUS contará, sem prejuízo ao Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
Conselho de Saúde, permanente e deliberativo, possui reuniões mensais e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. :silhouettes: ------------------------------------------->
Representantes do governo e prestadores de serviço (25%)
Profissionais de saúde (25%)
Usuários do SUS (50%)
Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
Os recursos do FNS serão alocados como:
I- despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II- investimentos previstos em lei orçamentária;
III- investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Regulamenta o repasse fundo a fundo de forma regular e automática de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
III- Plano de saúde;
IV- Relatórios de gestão que permitam o controle;
II- Conselho de Saúde;
V- Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
I- Fundo de Saúde;
VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS exercerá: :
II- Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados;
I- Controle da execução;
III- Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas.
:forbidden: Vedado: a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública.
Milena Conceição Negreiro