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REGRAS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA (III - do lugar: (a) onde está a sede,…
REGRAS ESPECIAIS DE COMPETÊNCIA
I - para a ação de
divórcio
, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do
guardião de filho incapaz
;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu,
se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal
;
d) de
domicílio da vítima de violência doméstica
e familiar
II - de domicílio ou
residência do alimentando
, para a ação em que se pedem
alimentos
;
SÚMULA 1 -
O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
A Súmula nº 363 do STF dispõe que a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que praticou o ato.
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de
domicílio do autor ou do local do fato
, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de
delito ou acidente de veículos
, inclusive aeronaves.
Súmula 335
É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
PODENDO SER CONSIDERADA ABUSIVA SE INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO
Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.
SÚMULA VINCULANTE 23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.