A Constituição seguinte de 1988, previu expressamente o estabelecimento do PNE por lei. E alguns anos depois a LDB(lei n. 9.394/1996) dispôs que a União deveria elaborar o PNE, em colaboração com os estados, Distrito Federal e os municípios (art.9, I) e, no prazo de um ano, encaminhá-lo ao Congresso Nacional, com suas diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre educação para todos (art. 87, 1).