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CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (COSIP (SOMENTE INSTITUIDA POR MUNICIPIOS E DF,…
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
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TRIBUTO FINALÍSTICO, ASSIM COMO OS EC. O FATO GERADOR NÃO É O SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A NATUREZA JURÍDICA
ALTERADA A FINALIDADE DA EXIGENCIA, NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ INCONSTITUCIONAL, DESDE QUE AMPARADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL
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CIDE
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A UNIÃO POSSUI CERTA AUTONOMIA PARA INSTITUIR NOVAS CIDES, VISTO QUE A CF NÃO DELIMITOU OS FG
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CONTRIBUIÇÃO DE CONSELHOS É CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, EXCETO DA OAB QUE NÃO É CONSIDERADA TRIBUTO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, POR NÃO SER MAIS OBRIGATÓRIA, NÃO É TRIBUTO