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IMPOSTOS (PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (FACULTADA À ADM (OS…
IMPOSTOS
PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE
FACULTADA À ADM
OS RENDIMENTOS
E ATIVIDADES ECONOMICAS DO CONTRIBUINTE
CONFERIR O PATRIMONIO
TERÃO CARATER PESSOAL
SEMPRE QUE POSSÍVEL
STF ENTENDE QUE ESSE PRINCIPIO PODERÁ SER APLICADO A TAXAS
TRIBUTOS NÃO VINCULADOS
MANIFESTAÇÃO DE RIQUEZA DO CONTRIBUINTE
FATO DO CONTRIBUINTE
NÃO EXIGE CONTRAPRESTAÇÃO DO ESTADO
NÃO CONTRAPRESTACIONAIS E CONTRIBUTIVOS
POR LC
BASE DE CÁLCULO
CONTRIBUINTES
FATO GERADOR
EM REGRA INSTITUIDOS POR
LEI ORDINARIA
há exceões
os que são instituidos por ordinária poderão ser tb por MEDIDA PROVISÓRIA
PRINCIPIO DA NÃO AFETAÇÃO
SIGNIFICA QUE O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO É, EM REGRA, NÃO VINCULADO
EXCEÇÕES
DESENVOLIMENTO DE ENSINO E ATIVIDADES TRIBUTÁRIAS
GARANTIAS A UNIÃO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS, PAGAMENTO DE DEBITOS PARA COM ESTA
REPARTIÇÃO CONST DOS IMPOSTOS DESTINADOS A SAUDE
REMUNERA OS SERVIÇOS GERAIS - uti universi