Somente se admite a disposição do corpo de forma gratuita, portanto, por decorrência da intransmissibilidade dos direitos da personalidade, não podendo a pessoa vender os próprios órgãos ou tecidos, nem mesmo tais elementos do corpo podem ser objeto de negociação por parte de parentes do morto ou por quem quer que seja.
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Por outro lado, o ato de disposição, segundo o parágrafo único do art. 14, pode ser livremente revogado a qualquer tempo, desde que o seja até a morte do doador. Assim, se até a sua morte, o doador nunca revogou o ato, nem manifestou o intento de revogá-lo, permanecendo firme no propósito da doação de órgãos e tecidos, para depois da morte, sua vontade deve prevalecer, inclusive, sobre a dos parentes, caso estes não queiram dar curso à sua intenção.