Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Formas de aquisição de bens imóveis (Formas originárias (Usucapião de…
Formas
de aquisição
de bens imóveis
Formas originárias
Usucapião
de Bens imóveis
Extraordinária reduzida
Art. 1238 cc
Se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo num prazo de 10 anos;
Ordinária
art. 1242 cc
difere da extraordinária reduzida pq precisa boa-fé e justo título;
prazo de 10 anos.
Ordinária reduzida
prazo de 5 anos se:
for constituída de forma onerosa, moradia ou produção.
especial constitucional rural
Art. 191 CF / 1239 cc
Aquele que Ñ sendo proprietário de imóvel rural ou urbano:
possua como sua área rural (Max. 50 hectáres);
Torna-la produtiva por seu trabalho ou família por 5 anos ininterruptos.
especial constitucional urbana
art. 183 CF / 1240 cc
prazo de 05 anos; imóvel de 250 m², Ñ pode ter outro imóvel, deve haver construção, comprovar moradia por 5 anos ininterruptos na posse mansa, pacífica, c/ ânimo de dono.
coletiva urbana
art. 1228, §4° CC, art. 10 da Lei 10.257/01
grupos em prédios urbanos abandonados;
prazo de 5 anos, posse mansa, pacífica e com ânimo de dono;
conjugal familiar
Art. 1240-A cc
Aquele que por 2 anos ininterruptos e sem oposição, não sendo proprietário de outro imóvel, estabeleça local de moradia, em imóvel de 250 m em q um dos conjugues abandone o lar.
indígena
lei 6.001/73
exercer posse de imóvel rural de área inferior a 50 hectares pelo prazo de 10 anos;
extrajudicial
art. 1071 do NCPC
Extraordinária
art. 1238 cc
posse mansa, pacífica, contínua, animo de dono;
Possuidor por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, mesmo de má-fé;
Ñ há limite para tamanho do terreno e pode ter outro imóvel;
A sentença é o título que deve ser registrado no cartório.
requisitos genéricos
capacidade;
objeto no comércio;
Posse - Mansa, pacífica, contínua, com ânimus de dono;
Tempo - varia conforme o tipo.
Acessões
por formação de ilhas - art. 1249 cc
por aluvião - art. 1250 cc
por avulsão - art. 1251 cc
por abandono de álveo - art. 1252 cc
por plantações ou construções - art's 1253 a 1259