Extrajudicial, “é aquela realizada fora do judiciário, por vontade das partes [...], demonstrar a veracidade ou não do fato em questão, discriminar interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa; comprovar fraude, desvios, simulação.” (ANCIOTO, COSTA, GOMES, 2009 p.14). É muito utilizado quando ocorre fusão, cisão, incorporação nas empresas.