Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Fontes (Fontes FORMAIS Secundárias (Resoluções (Art. 52. Compete…
Fontes
-
Fontes Formais
Fontes Principais
-
Leis Complementares
-
Art.165, § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 . (Emenda Constitucional nº 100, de 2019)
-
Lei 4.320/64
-
lei ordinária, quanto à forma, ela tem status de lei complementar, já que a sua matéria possui essa reserva dada pela CF
Leis Ordinárias
Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
-
Medida Provisória
vedado MPV :red_cross:
-
-
-
pode editar
-
permite a sua admissão para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública
-
-
exceção
para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (crédito extraordinário)
STF
-
delimitou a utilização de medidas provisórias apenas para situações semelhantes às descritas no art. 167, § 3° da CF
-
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública
apenas as situações semelhantes ou iguais às descritas no art. 167, § 3° da CF, quais sejam, guerra, comoção interna ou calamidade púbica, é que podem ensejar a utilização da MPV para a abertura de crédito extraordinário
Fontes Materiais
Ciência das finanças
-
-
com dados da economia, dos indicadores sociais, elementos políticos, dentre outros, normatizar.
tendo em vista a necessidade de o direito financeiro estar vinculado completamente à realidade econômica do país que deseja
Aliomar Baleeiro
"disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e dispêndio de dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado, ou de outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros resultantes dessa atividade governamental''.