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RESOLUÇÃO Nº 316, DO CNS, DE 4 DE ABRIL DE
2 0 0 2 - Aprova diretrizes…
RESOLUÇÃO Nº 316, DO CNS, DE 4 DE ABRIL DE
2 0 0 2 - Aprova diretrizes para a aplicação da EM-29.
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, em sua Centésima Décima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de abril de 2002
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de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990
conforme estabelecido no artigo 77, § 3º do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Segunda Diretriz: Para a União, a aplicação dos recursos mínimos em
ações e serviços públicos de saúde
no período do ano de 2001 até 2004, a que se refere o art. 77, II, b, do ADCT, deverá ser observado:
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Sexta Diretriz: Atendido ao disposto na Lei 8.080/90, aos critérios da
Quinta Diretriz e para efeito da aplicação da EC 29
conforme estabelecido no artigo 77, § 3º do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
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Terceira Diretriz: Para os Estados e os Municípios, até o exercício
financeiro de 2004.
deverá ser observada a regra de evolução
progressiva de aplicação dos percentuais mínimos de vinculação,
prevista no Art. 77, do ADCT.
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Oitava Diretriz: Os dados constantes no Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde do Ministério da Saúde
Décima Diretriz: Na hipótese de descumprimento da EC n( 29, a
definição dos valores do exercício seguinte não será afetada
Sétima Diretriz: Em conformidade com o disposto na Lei 8.080/90,
com os critérios da Quinta Diretriz