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LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 (Dispõe sobre a participação:…
LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 5°. É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de
Estado