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Lei 7.210 Objeto e Aplicação (Não haverá distinção (Social, Religiosa,…
Lei 7.210
Objeto e
Aplicação
Objetivo
Efetivar as
disposições
Sentença
Decisão
Criminal
Proporcionar
condições
Harmônica
integração
social
Condenado
Internado
Obs.:
Aplica-se
também
Preso
provisório
Condenado
nas Justiças
Eleitoral
Militar
Obs.: recolhido em
estabelecimento sujeito
à jurisdição ordinária
Não haverá
distinção
Social
Religiosa
Racial
Política
Condenado
e Internado
Condenados
Classificação
Critérios
Personalidade
Antecedentes
Não misturar
reincidentes
e primários
Orientação para
classificação
Análise da
folha de
antecedentes
Estudo da
personalidade
Conformação
física
Temperamento
Caráter
Comissão Técnica
de Classificação
Elabora programa
individualizador
Condenados e
provisórios
Composição
(no mínimo)
Diretor
Será o
presidente
2 chefes
de serviço
1 psiquiatra
1 psicólogo
1 assistente social
Condenados a
restritiva de
direitos e multa
Comissão atuará junto
ao juízo da execução
Integrada por fiscais
do serviço social
Exame
criminológico
Condenados a
regime fechado
Obrigatório
Obtenção de elementos
necessários à classificação
Individualização
Condenados a
regime semiaberto
Facultativo
Identificação do
perfil genético
Extração
de DNA
Obrigatória aos
condenados por
crime doloso
Contra a vida
Contra a
liberdade
sexual
Crime sexual
contra vulnerável
Com violência grave
Técnica
Adequada
Indolor
Recusa em
se submeter
Falta
grave
Armazenamento
Banco de
dados sigiloso
Acesso
Pode ser
requerido
Por autoridade
policial
Em caso
de IP
Ao juiz
competente
Deve haver
regulamentação
Garantias mínimas
de proteção de dados
Observando as
melhores práticas
da genética forense
Garantido ao
titular dos dados
Também aos documentos
da cadeia de custódia
Para que possa ser
contraditado pela defesa
Regras
Finalidade
Único e
exclusivo fim
Identificação do
perfil genético
Não autorizadas
as práticas
Fenotipagem
genética
Busca familiar
Descarte
Imediato
após coleta
Para impedir uso
para outro fim
Coleta e
elaboração
do laudo
Por perito
oficial