Cabível, na hipótese, a inversão do ônus da prova que, em verdade, se dá em prol da sociedade, que detém o direito de ver reparada ou compensada a eventual prática lesiva ao meio ambiente - artigo 6°, VIII, do CDC ele o artigo 18, da lei nº 7.347/85." (REsp 1049822/RS, Rei. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 18/05/200