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Georreferenciamento (Atos que não poderão o Registrador realizar antes que…
Georreferenciamento
Atos que não poderão o Registrador realizar antes que seja incluído o Georreferenciamento do imóvel (após decurso o prazo)
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e) criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo
Além destes atos, o Decreto 4.449/02 estabelece que fica proibido ao oficial do registro de imóveis a prática de quaisquer atos registrais envolvendo áreas rurais
A doutrina passou a discutir a necessidade do Geo para inscrição de hipoteca e outras hipóteses de oneração
Hoje, o entendimento é de que não é necessário o geo para inclusão destes atos
Alienação fiduciária não se inclui nesta hipótese, pois se trata de alienação
Procedimento
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Documentos necessários
1) Planta e memorial
certificados pelo INCRA
A certificação é realizada com base, exclusivamente, nas declarações firmadas pelo apresentante
não implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário
que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado
e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio.
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3) Requerimento do interessado com declaração de que foram respeitados os direitos dos confrontantes
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4) Prova de quitação dos últimos cinco impostos territoriais rurais (declaração e guia de recolhimento).
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Noções gerais
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Importância
é necessário o recadastramento de todos os imóveis rurais do país, para que tenham a inscrição mais fidedigna possível
O legislador condicionou a prática de certos atos no Registro de imóvel, a sua prévia inscrição
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Quando alienado parte do imóvel, qual área será considerada para contagem dos prazos? a área total ou a área alienada?
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