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7.1 Prescrição - III Causa de Interrupção (Casos de Interrupção:…
7.1 Prescrição - III
Causa de Interrupção
Interrupção:
Comportamento ativo do Credor
Interrupção ≠ Suspensão
S
uspensão
Tempo que
S
obra
In
T
errupção:
Tempo
T
odo
Interrupção só pode ocorrer 1 vez
Legitimidade:
Qualquer interessado
Casos de
Interrupção:
Despacho do Juiz
(art. 240, §1º, CPC)
Que Ordena a CITAÇÃO, mesmo que incompetente
OBS:
Mesmo se o Processo for declarado
NULO interrompe-se a prescrição
Só prejudica a Interrupção
se a nulidade for na citação
Apresentação do
Título de Crédito
(Habilitação) em
Inventário
Concurso de Credores
Protesto Cambial
Protesto
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
Qualquer ato inequívoco
Ainda que extrajudicial, de reconhecimento pelo devedor
Comportamento ativo do Devedor
Ex: Devedor pede p/ parcelar a dívida
Interrupção Contra
O Devedor Principal (Principal),
Prejudica o Fiador (Acessório)
OBS:
O inverso Não! Se interrompe p/ o Fiador,
não aproveita p/ o Devedor Principal
Interrupção
Por 1 Credor:
Não aproveita os outros
Por Credores Solidários:
Aproveita aos outros
devedores Solidários
Contra 1 Herdeiro
do Devedor Solidário
Não prejudica os outros,
SALVO se
Indivisível
:star2: Atenção:
Suspensão Prescrição
Credor Solidário :heavy_plus_sign: Indivisível
(Apoveita aos outros)
Interrupção Prescrição:
Credor/Devedor Solidário
Aproveita aos Outros
1 Herdeiro Devedor Solidário :heavy_plus_sign:
Indivisível (Prejudica os outros)
≠ na Suspesão
#
Só aproveita
se indivisível