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DMPL (A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) discrimina:…
DMPL
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Em que pese a Lei n. 6.404/76 não obrigar a divulgação da DMPL, tornando-a apenas facultativa, esse demonstrativo passou a ser obrigatório para as empresas de capital aberto por exigência da Comissão de Valores Mobiliários (Instrução CVM 59/1986).
CPC 26 - Apresentação das demonstrações contábeis, o entendimento atual é que a DMPL faz parte do conjunto completo de demonstrações contábeis. Logo, segundo o CPC e a doutrina é uma demonstração obrigatória para quase a totalidade das empresas.
Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) que adotarem a ITG 1.000, a DMPL é facultativa.
Em se tratando de Pequenas e Médias Empresas (PME) que adotarem a NBC TG 1000 (Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas), vale a faculdade prevista no item 3.18 da Resolução CFC n. 1.255/09 (NBC TG 1000):
Se as únicas alterações no PL durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Resumo da obrigatoriedade da DMPL: Lei n. 6.404/76: Facultativa | Instrução CVM 59/1986: Obrigatória para empresas de capital aberto | CPC 26 (R1): Obrigatória | NBC TG 1000 (PME): vide acima | ITG 1.000 (ME/EPP): Facultativa
A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes, desde que constituídas sob a forma de sociedades anônimas, e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação.
Segundo o exemplo fornecido pelo CPC 26 (R1), a mutação do patrimônio líquido é formada por
apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de
proprietários) e resultado abrangente total.
O resultado abrangente total é formado por três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados
abrangentes para o resultado do período.
Entende-se por resultado abrangente a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um
período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os
sócios na sua qualidade de proprietários.
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COMENTÁRIOS DE QUESTÕES
O fato de a DRA ter sido apresentada em separado não prejudica a evidenciação na DMPL, ou seja, mesmo sendo apresentado o resultado
abrangente na DRA, deve ser apresentado também na DMPL.
Pegadinha! Segundo a Lei n. 6.404/76: Art. 197, §2º, a reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.
Quando revertemos essa reserva, o valor não vai para o PL, mas sim para o pagamento de
dividendos, ou seja, há uma diminuição do PL!
A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada como parte da demonstração
das mutações do patrimônio líquido. Veja que é uma possibilidade e não um dever.
Se a empresa publicar a DMPL ficará dispensada da publicação da DLPA, tendo em vista que esta é uma coluna da DMPL.
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A DLPA evidencia apenas a movimentação nas contas lucros acumulados e prejuízos acumulados.
Assim, não evidencia a movimentação das reservas de lucros.
A DMPL evidencia o ajuste para cada componente do patrimônio líquido resultante de ALTERAÇÕES NAS POLÍTICAS CONTÁBEIS e de CORREÇÕES DE ERROS.
Já os Ajustes de Exercícios Anteriores da DLPA mostrará a mudança de CRITÉRIO CONTÁBIL ou da retificação de erro imputável a exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.