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Planejamento e Orçamento
O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias…
Planejamento e Orçamento
O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem ser elaborados mediante lei de iniciativa do poder EXECUTIVO
- Cabe à Lei Complementar - estabelecer normas de gestão (De âmbito Nacional) dispor sobre exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA
A Lei Ordinária estabelecerá o PPA
- O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos
projetos das Leis Orçamentárias, enquanto não iniciada a votação
PPA - Plano Plurianual (dos Eleitos pelo povo, Presidente, Governador)
Diretrizes, Objetivos e Metas - DOM
- Vigência de 4 Anos (Começa no segundo ano do mandato do Executivo e termina no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente) não se confunde com o tempo de mandato do político. Nesse período serão elaboradas uma LDO e uma
LOA a cada ano, de forma que sejam consoantes compatíveis e coerentes com o PPA a que se referem.
- é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada (Estados, DF e Municípios), as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes
- Programas de Duração Continuada / Despesa Contínua derivada de lei (Período superior a 2 exercícios - 2 anos) só é autorizado se estiver no PPA - Precisa ter origem de recursos comprovada e só poderá se a estimativa do impacto orçamentário e financeiro for calculada e demonstrada
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridade da adm pública federal incluindo as despesas de capital para o *exercício subsequente
- orienta a elaboração da lei orçamentária anual,
- disporá sobre as alterações na legislação tributária
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Surgiu almejando ser o elo entre o planejamento mais próximo do estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
- a LDO elaborada no primeiro ano de mandato não é baseada em PPA previamente aprovado
- A LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais onde serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
LOA - A Lei Orçamentária Anual - é um instrumento que expressa à alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito.
conterá o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas
- Publicação da LOA - Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Em termos que dispuser a LRF e LDO)
os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Poder Legislativo.
- Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República
Art 166 CF emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.**
A Fiscalização FOCOP será exercida pelo CN (Ámbito União) e pela Câmara Municipal (Âmbito Municipal) mediante controle Externo e pelo sistema de controle interno de cada poder
O orçamento público tem natureza predominantemente autorizativa, podendo em alguns casos (saúde e educação) ser impositivo
As receitas que o Geverno recebe são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as Despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.
Receitas
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- NÃO FAZ PARTE DA RCL
a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência.
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Créditos Adicionais
CEE
Suplementares - Reforço/ Complementação
- (Já tinha dotação mas estava pequena)
- Não passa pro ano seguinte
- Depende de recurso disponível e de justificação
- Autorizados por Lei e abertos por decreto do Executivo
Especial Não tenha dotação na LOA
- (INÉDITO)
- Vigência no exercício que autorizou, salvo se com promulgação após 01/09 neste caso serão incorporados ao exercício seguinte.
- Depende de recurso disponível e de justificação
- Autorizados por Lei e abertos por decreto do Executivo
Créditos Extraordinários - Urgentes e Imprevisíveis
- Vigência no exercício que autorizou, salvo se com promulgação após 01/09 neste caso serão incorporados ao exercício seguinte.
- Independe de recursos disponíveis
- Estados e Municípios Serão abertos por decreto do Executivo - dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo
- União Serão abertos por medida provisória, que será submetida ao Congresso Nacional.
BIZU:
A Qualy é especial e extraordinária
- Falou em alteração Qualitativa é crédito especial e extraordinário, falou em alteração
Quantitativa é crédito Suplementar
Os créditos especiais e extraordinários
terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
- Tinha, mas acabou? Crédito complementar
- Não tinha, mas precisou? Crédito especial
- Urgente? Crédito extraordinário
CRÉDITO: DOTAÇÃO
PROVISÃO: movimentação de CRÉDITOS dentro do mesmo órgão
DESTAQUE: movimentação de CRÉDITOS entre órgãos distintos
RECURSO: COTAÇÃO
SUB-REPASSE: movimentação de RECURSOS dentro do mesmo órgão
REPASSE: movimentação de RECURSOS entre órgãos distintos.
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OBSERVAÇÃO:
Falou: CRÉDITOS então teremos PROVISÃO ou DESTAQUE.
Falou: RECURSOS (dinheiro), então teremos SUB-REPASSE ou REPASSE.
A descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
- Verifica-se que não há necessidade de aprovação legislativa para esses tipos de descentralização.
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Bicameral e Unicameral
- Bicameral A discussão é conjunta, mas, na hora da votação, procede-se como se houvesse votação simultânea na Câmara e no Senado. Na verdade, a sessão é conjunta, porém a votação é bicameral.
- Sessão Unicameral a votação é "por cabeça" considera-se o todo, independentemente de o parlamentar ser Senador ou Deputado.
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Princípios
Expressos são: UAU - Unidade, Anualidade e Universalidade
- Universalidade - A Lei orçamentária (LOA) deve conter TODAS as despesas de todos os poderes
- Anualidade estimativas de receitas e despesas se referem a um período "exercício financeiro"
- anterioridade recomenda que o orçamento seja aprovado antes do início do exercício financeiro a que servirá.
- Unidade/Totalidade o orçamento deve ser uno, não mais que um para cada ente da Federação
- Não Afetação das receitas é aplicável apenas às receitas de impostos. Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada para atender determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
- Exclusividade/pureza Não conterá dispositivo estranho á previsão da receita e a fixação da despesa.
- Publicidade - transparência, divulgação, informação na elaboração e execução do orçamento
- Equilíbrio despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA
- Princípio da não-afetação/não-vinculação das receitas. nenhuma receita poderá ser reservada para atender a certos e determinados gastos
- Orçamento Bruto: registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
- Cabe ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas do Presidente (Competência Exclusiva do CN)
- Cabe ao TCU apreciar as contas do Presidente e julgar as contas dos demais
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O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Limitação de Empenho - Se verificado, ao final de 1 bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes e o MP promoverão por ato próprio nos 30 dias subsequentes a limitação
- Não serão objetos de limitação
- as despesas de obrigações constitucionais e legais do ente inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
- Limite de Alerta - 90% do limite
- Limite Prudencial - 95% do limite
- fica vedado o provimento de cargo público, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria, ou falecimento das áreas de educação, saúde e segurança
- Limite Ultrapassado - 100% do limite
- menos 20% de comissionados / Exoneração de não estáveis / Exoneração estável
- Sempre que se atinge o limite de alerta 90%, TC emite um alerta sobre o fato na forma da LRF
Previsão da Receita:
PLAR
- Previsão/Planejamento (Estimativa da receita)
- Lançamento/Execução (Identificação do contribuinte, fato gerador)
- Arrecadação (Contribuinte quita sua obrigação)
- Recolhimento (Entrega do montante arrecadado para o tesouro)
Fixação da Despesa:
FELIPA
- Fixação/Planejamento
- Empenho/Execução (ato emanado de autoridade que cria para o Estado obrigação de pagamento)
- Liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor)
- Pagamento (entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta)
Tipos de Empenho
- Global - para despesas com montante previamente definido, visa atender despesas contratuais ou sujeitas a parcelamentos aluguéis, salários, prestação de serviços
- Estimativo - quando não é possível determinar o montante da despesa, no geral são gastos que estão sujeitos a variações; água, luz, telefone etc.
- Ordinário - para despesas com montante conhecido e cujo pagamento ocorrerá de um só vez.**
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Se dividíssemos a evolução conceitual do orçamento em apenas duas partes seria: Tradicional (ou clássico) e Orçamento Moderno (ou programa)
- Despesas de Custeio
manutenção de serviços anteriormente criados
- Transferências Correntes
são despesas as quais não corresponda contraprestação. As subvenções podem ser sociais ou econômicas
- Transferências de Capital
Transferências de capital são as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar,
- Ingressos Extraorçamentários
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário* e não integram a LOA.
Ex: os depósitos em caução, as fianças
- Inversões Financeiras
Aquisição de imóveis, ou bens de capital
Aquisição de títulos representativos do capital de empresas,
Constituição ou aumento do capital
empresa estatal dependente e está sujeita às regras da contabilidade privada e da contabilidade aplicada
ao setor público
- a dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Empresa Controlada é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da federação.
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Superávit Financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro - Créditos Reabertos = Superávit
Créditos Reabertos = Ativo/Passivo PERMANENTES
As disposições da LRF (Lei da Responsabilidade Fiscal) obrigam a União, os estados, o DF e os municípios - estão compreendidos tbm o Poder Executivo, Legislativo, judiciário, o Tribunal de contas e MP.
- A despesa total com pessoal, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida :
União 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
Regra de Ouro
Não é permitido o endividamento para arcar com despesas correntes
- a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
- É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta
No MCASP 8ª Edição,
que nos ensina o seguinte: Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo.
Fontes para Abertura de créditos adicionais
- Superavit Financeiro
- Excesso de Arrecadação
- Resultantes de Anulação (total ou parcial)
- Produto de Operações de Créditos
- Recursos que em decorrência (veto, emenda e rejeição) ficarem sem despesas correspondentes
Originárias: Patrimônio do Estado, Regime jurídico Privado estado explora seu patrimônio. Ex: Aluguéis e receitas de empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.
Derivadas: Derivam do patrimônio Particular, Direito Público, Estado usa seu poder de Império
Bizu "Se é original é econômico, mas se é derivado é soberano!"
Ciclo Orçamentário
- etapas: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação.
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Bizu: CGMED - A natureza da Despesa
Categoria da Despesa
Grupo de natureza
Modalidade da Aplicação
Elemento da despesa
Desdobramento facultativo