TOMANDO POR OBJETIVO A PRESERVAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL O MÉDICO VETERINÁRIO NÃO PODERÁ:
I - Fazer referências a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou suas fotografias em anúncios profissionais em programas de rádio, televisão, cinema, na internet, em artigos, entrevistas, ou reportagens em jornais revistas e outras publicações Leigas, ou em quaisquer outros meios de comunicação existentes e que venham a existir, sem autorização expressa do cliente;
III - Permitir o uso do cadastro de seus clientes sem autorização dos mesmos;
IV - Facilitar o manuseio e conhecimento dos prontuários, relatórios e demais documentos sujeitos ao segredo profissional;