Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios principios processo pena (ação, oficialato-oficialidade…
Princípios
Técnica -->
absoluta
CF88: MP-> titular
Polícia Judiciária
persecução criminal--> órgaos públicos
Oficiosidade
ex officio
representação interessado
Obrigação em atuar
conveniência
oportunidade
lei 9099/95
Obrigatoriedade mitigada--> infração menor potencial ofensivo
Medida alternativa + não inicio processo
Persecução é de ordem público
Motivação das decisões
insanável
Juiz livre decidir-->
audiências
intimações
Lei 9099/95
mitigou indisponibilidade
MP--> pede suspensao processo
Penas Até um ano + Requisitos legais
MP não pode desistir da ação
IP
Segredo justiça
crimes contra dignidade sexual
garantia acesso todo cidadao
Sigilo admissível
direito intimidade
interesse social
publicidade
interna
partes processo
externa
público extermo
Nao incide em todos dos processos penais
recursal aos tribunais --> Juiz >> STJ>>STF
criação causuística de tribunais
permitido se membro tribunal afastar > 30 dias
permitido convocação instancia superior
independencia funcional
inamovibilidade membros Parquet
causas nao fundamentadas
Nao pode patrocinar caso específico
Devido
Maior efetividade menor quantidade atos
Nao pode afastar a qualidade prestação jurisdicional
celeridade tramitação processo
Juiz titular x substituto
Substituto instrui--> titular pode sentenciar
Afastamentos e licenças rápidas => seguir a regra!
Regra: quem instrui, sentencia!
Atos de viva voz
Vontade da autoridade = Lei + CF88
Excesso--> responsabilização
Persecução penal só autoridades públicas!
razoável processo
legalidade prisão cautelar
due process of law
justiça nao tardia
Formal-> limita liberdade individuais
excesso I material-> justificação teleológica
Nao positivado na CF88
Inexigib autoincriminação
Ng pode ser constrangido a confessar prática ilícito
Atenção: documentos falsos burlar identificação
Nemo tenetur se detegere
em
razoável
sistema de corresponsabilidades
boa fé mútua das partes
--->
--> tratamento isonômico das partes
--> participação atos convencimento