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PRINCÍPIO LIMITADORES DO PODER PUNITIVO (Insignificância (crime de…
PRINCÍPIO LIMITADORES DO PODER PUNITIVO
Legalidade ou reserva legal
leis vagas
não são admitidas
evitar o uso de cláusulas gerais
deve se definir objetivamente a conduta
evitar-se o uso de conceitos indeterminados
não há crime nem pena sem lei prévia
Intervenção mínima
a criminalização de uma conduta só é legítima para proteção de bem jurídico
se outros meios forem suficientes, a criminalização não é recomendada
direito penal é subsidiário
ultima racio
só entra em cena se os outros ramos do direito falharem
fragmentariedade
protege somente valores imprescindíveis para a sociedade
contra as ações mais graves
culpabilidade
não há crime sem culpabilidade
impede a responsabilização objetiva
ninguém pode responder por um fato imprevisível se não houver obrado com dolo ou culpa
humanidade
veda
penas que atinjam a dignidade humana
lesão à constituição físico-psíquica
Irretroatividade da lei penal
lei mais benéfica retroage
adequação social
tipificação somente de condutas com certa relevância social
condutas socialmente adequadas não pode constituir delitos
Insignificância
a tipicidade exige ofensa de gravidade
adequação formal e material
crime de bagatela
exclui a tipicidade
deve-se verificar a intensidade da lesão
ofensividade
é necessário o perigo concreto
exceção
crimes de perigo abstrato
proporcionalidade
proporcionalidade entre a gravidade do crime e a sanção a ser aplicada