Águas doces

Classe especial

o abastecimento para consumo humano, com desinfecção

a preservação de equilíbrio natural das comunidades aquáticas

a preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral

Classe I

o abastecimento humano, após tratamento simplificado

a proteção das comunidades aquáticas

a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA nº 274, de 2000

Classe II

o abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional

a proteção das comunidades aquáticas

a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático, e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000

a irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto

a aquicultura e a atividade de pesca

Classe III

o abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado

a irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras

pesca amadora

a recreação de contato secundário

dessedentação de animais

Classe IV

a navegação

a harmonia paisagística