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Águas doces (Classe II (o abastecimento para consumo humano, após…
Águas doces
Classe II
o abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional
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a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático, e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000
a irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto
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Classe III
o abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado
a irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras
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Classe especial
o abastecimento para consumo humano, com desinfecção
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Classe I
o abastecimento humano, após tratamento simplificado
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a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA nº 274, de 2000
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