Águas doces
Classe especial
o abastecimento para consumo humano, com desinfecção
a preservação de equilíbrio natural das comunidades aquáticas
a preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral
Classe I
o abastecimento humano, após tratamento simplificado
a proteção das comunidades aquáticas
a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA nº 274, de 2000
Classe II
o abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional
a proteção das comunidades aquáticas
a recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático, e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000
a irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto
a aquicultura e a atividade de pesca
Classe III
o abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado
a irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras
pesca amadora
a recreação de contato secundário
dessedentação de animais
Classe IV
a navegação
a harmonia paisagística