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PODERES ADMINISTRATIVOS – PODER DE POLÍCIA (Trata-se do poder do Estado de…
PODERES ADMINISTRATIVOS – PODER DE POLÍCIA
Trata-se do poder do Estado de restringir, condicionar ou limitar o exercício de
bens,
direitos e atividade
em benefício do Estado e da coletividade.
Construções
Meio Ambiente
Consumo
Saúde
Trânsito
Profissões
Seg. Púb.
FORMAS DE EXPRESSÃO
LEIS e ATOS NORMATIVOS (exemplos:
código florestal e resoluções do IBAMA)
ATOS DE CONSENTIMENTO (exemplos: autorizações – ato discricionário – ou licenças – ato vinculado)
ATOS DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DE SANÇÃO (ex: multa)
CONCEITO
EM SENTIDO
AMPLO
são todos os atos que expressão poder de polícia em todos os
órgãos, do Poder Legislativo e do Executivo
ESTRITO
são os atos que provêm somente do Poder Executivo.
ORIGINÁRIO
exercido de forma direta pelo Estado, por meio de sua Administração direta. EX: DELEGACIA (ÓRGÃO)
DERIVADO
exercido por uma entidade da Administração indireta (exemplo: autarquias). EX: IBAMA E DETRAN
DECORRE DO PODER EXTROVERSO DO ESTADO
O qual é o poder do Estado
de impor restrições, limitações e interferências na vida dos particulares