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DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (Organização das Nações Unidas (Em 1946,criou…
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Organização das Nações
Unidas
Em 1946,criou o Comitê de Direitos
Humanos responsável pela redação da Declaração Universal dos Direitos
Humanos
documento que conseguiu
expressar uma visão de mundo, até hoje
atual, desejada pela comunidade
internacional.
A Declaração adotada pela ONU em 1948, tem por
missão exclusiva contribuir para a construção da paz
por meio da cooperação entre as nações, visando
fortalecer o respeito universal à justiça, o estado de direito e a garantia dos direitos humanos e liberdades
fundamentais.
UNESCO
Desde sua criação, tem
participado da organização e realização de todos os eventos mundiais sobre direitos humanos, bem como
da construção de parâmetros e standards
internacionais relacionados a esse tema.
A história dos Direitos Humanos no Brasil
está vinculada, de forma direta com a
história das constituições brasileiras.
a história das várias Constituições no Brasil e a importância que as mesmas
deram aos Direitos Humanos.
1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)
2 - constituição de 1891 (brasil republica)
3ª - Constituição de 1934 (Segunda República)
4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo)
6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar)
7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)
5ª - Constituição de 1946
Na década de 80 quando começou a se
propagar a idéia dos direitos humanos no
Brasil o assunto a exemplo de várias outras leis não foi bem entendido.
Com um ressentimento volumoso ainda trazido
da época da ditadura, os operadores de
Direitos Humanos confundiam tão belo direito com a defesa somente de presos e
principalmente bandidos de alta periculosidade
e a polícia mais ainda,
não entediam o porquê
das pessoas estarem defendendo direitos de pessoas que haviam cometido delitos gerando
assim um mal estar que tem resquícios na
relação policia x operadores direitos humanos até hoje.
Presídios e direitos humanos
Os direitos individuais fundamentais garantidos pela
Constituição Federal visam resguardar um mínimo de
dignidade do indivíduo.