NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e municípios, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART.37, XXI, e PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NOS TERMOS DO ART. 173, 1°, III