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SENTIDOS E CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO (Sentido Sociológico (A Constituição…
SENTIDOS E CONCEPÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
Sentido
Sociológico
Ferdinand La
SS
alle
Lembrar :
SS
(
S
entido
S
ociológico)
A Constituição
REAL
se trata de um
FATO SOCIAL
, onde ocorre o
Somatório
dos
Fatores Reais de Poder
Constituição
REAL
:
Poder
Econômico
Poder
Político
Poder
Militar
Poder
Religioso
Fato Social
Constituição
FORMAL
é o
Material
que deve
seguir
a Constituição Real, caso não siga, não passa de uma
Folha de Papel
Sentido
Político
Carl Schmi
TT
Lembrar do
TT
: polí
T
ico
Constituição é
Decisão Política Fundamental
, tomada pelo
Poder Constituinte Originário
As Normas que não pertencerem a decisão política fundamental são
Meras Leis Constitucionais
Normas
MATERIALMENTE
Constitucionais
São Normas que tem matéria ligada a Constituição, ligada a
Estruturação do Estado (Povo, Território, Governo, Soberania e Finalidade)
Normas
FORMALMENTE
Constitucionais
Normas que
NÃO TEM
conteúdo de Constituição
Constituição
É:
Decisão
Política Fundamental
Feita pelo Poder Constituinte
Originário
Sentido
Jurídico
Hans Kelsen
Adota a
Teoria Pura do Direito
, onde a Constituição é
Norma Pura
, sendo uma Norma
Jurídica Fundamental
do Estado, dotada de
Força Normativa
, sem sofrer influência Sociológica, Política ou Filosófica
Constituição É:
Norma Pura
Norma Jurídica Fundamental
Força Normativa
Para Hans Kelsen, a Constituição possui Dois Sentidos:
Sentido
Jurídico-Positivo
Coonstituição significa que as
leis
e os
atos normativos
buscam validade na Constituição, onde
norma inferior
sou admite eficácia se for
aceito pela Constituição (Norma Superior)
Sentido
Lógico-Juridico
Norma Fundamental, fato
Imaterial Instaurador