Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
anotações de súmulas e simulados (8112 (Agentes administrativos - Vínculo…
anotações de súmulas e simulados
STF declarou inconstitucional o registro de transgressões cometidas q foram alcançadas pela prescrição nos assentamentos do servidor. NÃO pode fazer isso
na lei 8112 o nepotismo de chefia é até segundo grau. art117 ao servidor é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança conjuge, companheiro e parente até SEGUNDO GRAU
STF: o Judiciário pode intervir determinando políticas públicas constitucionalmente previstas, quando inadimplente o Estado, sem q haja ingerência em questão q trata sobre a discricionariedade do Executivo
segunda chamada TAF
regra: candidatos não têm direito
exceção: candidata q esteja gravida na época da realização do TAF tem direito a remarcação independente de expressa previsão em edital
a responsabilidade administrativa só é afastada no caso de absolvição criminal somente por inexistência do fato ou de autoria! se for por esse motivo dai vincula as demais esferas(adm e civil)
8112: dano de agressão sofrida e não provocada pelo servidor em exercício do cargo equipara-se a acidente de serviço
Conquanto a existência de causa de excludente de ilicitude penal no ato praticado por agente público, a adm. pública vincula so esfera adm
responsabilidade
OBJETIVA>prestadoras de serviço público
SUBJETIVA>exploradora de atividade econômica
responsabilidade do Estado é Objetiva e do servidor é Subjetiva
teoria do risco administrativo
o Estado poderá eximir-se da reparação caso comprove a culpa exclusiva do particular, bem como ter o dever de reparação atenuado desde q comprove a culpa concorrente do terceiro afetado
diferença CF e 8112
8112=servidor em estágio probatório pode exercer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial
CF=função de
CONFIANÇA
é só p/ servidor efetivo
efetivo quer dizer q é concursado podendo já ser estável ou em estágio probatório. o que a constituição veda é servidor comissionado exercendo função de confiança
8112 art86
servidor terá direito a licença,
SEM REMUNERAÇÃO
, durante o período q mediar sua escolha em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura
a partir do registro da candidatura e até o 10décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus a licença,
COM OS VENCIMENTOS
, somente por 3 meses
se exerce cargo de chefia, direção, arrecadação, fiscalização.. é afastado no registro da sua candidatura até o 10décimo dia seguinte ao do pleito
8112
Agentes administrativos - Vínculo profissional com o Estado, via ato, lei ou contrato. Servidores, empregados público e temporários.
Credenciados: Atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público. Ex: Médicos privados que atuam em convênio com o SUS.
Agentes políticos - Ocupam cargos principais na estrutura. Ex.: Presidente, Senador, Deputado, Prefeito, membros do MP, representantes diplomáticos
Agentes honoríficos/designados - Assumem funções públicas, sem vínculo empregatício. Ex.: Mesários.
Agentes delegados: São aqueles que atuam na prestação do serviço público mediante delegação. Ex: titulares das serventias de cartório e agentes das concessionárias e permissionárias de serviço público..
Em relação à Responsabilidade Civil do Estado, o art. 37, §6º, CF deixa claro que, no Brasil, foi adotada a
Teoria do Risco Administrativo
é inconstitucional na 8112 quando demite e da pena de que não pode voltar pro serviço público SEM PRAZO, por configurar pena de caráter perpétuo
STF: a revisão geral anual(salários) não é obrigatória e não fazer não gera direito a indenização, mas precisa fundamentar pq n fez
quando APROVEITADO se não entrar em exercício dai é demitido
Estado só é responsável por morte de detento quando houver inobservância do dever de proteção