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RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO (INCORREM EM (JUROS DE MORA (1% NO MES DO…
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
O DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
RESPONDE PESSOALMENTE
PELA MULTA APLICADA
OBRIGATÓRIO O DESCONTO EM FOLHA
MEDIANTE REQUISIÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES
A PARTIR DO PRIMEIRO PAGAMENTO QUE SEGUIR A REQUISIÇÃO
INCORREM EM
MULTA
0,33%
APÓS O PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO DO VENCIMENTO ATÉ O
DIA DO EFETIVO
PAGAMENTO
20%
É O PERCENTUAL MÁXIMO
JUROS DE MORA
1%
NO MES DO
PAGAMENTO
SELIC
-
PRIMEIRO
DIA DO MÊS
SUBSEQUENTE
AO DO VENCIMENTO E ATÉ O
ÚLTIMO DIA
DO
MÊS ANTERIOR AO DO PAGAMENTO
NÃO INCIDE
JUROS NO MÊS DO
VENCIMENTO
MULTA DE OFICIO
QUANDO DEVIDAS E NÃO DECLARADAS EM GFIP
LANÇAMENTO DE OFICIO PELA RECEITA
75% SOBRE
O VALOR DEVIDO E NÃO RECOLHIDO
DOBRA PARA 150%
COMPENSAÇÃO INDEVIDA POR
DECLARAÇÃO FALS
A
EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE
75% E 150% SERÃO AUMENTADOS
PELA METADE
SE
NÃO PRESTAR
ESCLARECIMENTO
NO PRAZO DETERMINADO
NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS DIGITAIS
SUFICIENTE PARA FACILITAR A AUDITORIA
REDUÇÃO DA MULTA DE OFICIO
QUANDO NOTIFICADO PAGAR, COMPENSAR OU PARCELAR
40% SE REQUERER O PARCELAMENTO EM 30 DIAS
DA NOTIFICAÇÃO DO LANCAMENTO
30% - SE PAGAR EM ATÉ 30 DIAS
DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂNCIA)
50%
SE
PAGAR EM 30 DIAS
DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
20% - PARCELAR EM ATÉ 30 DIAS
DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA (1ª INSTÂNCIA)