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11 OIs (image Organização das Nações Unidas (1945) (Organismos …
11 OIs
Organização das
Nações Unidas
(1945)
Organismos
Especializados
Organização Internacional do Trabalho
(1919)
Estrutura
Conferência Internacional
do Trabalho
(CIT)
Órgão central e plenário
Reúne todos os membros
Traça as diretrizes gerais da OIT
Foro de negociação
Trata de questões administrativas/orçamentárias
Fiscaliza o cumprimento das convenções
(subsidiária)
Conselho de
Administração
Órgão colegiado, administrativo
Marca a reunião da CIT e de outros foros
Fiscaliza o cumprimento das convenções/recomendações (subsidiária)
Indica o Diretor-Geral da RIT
Repartição Internacional
do Trabalho
(RIT)
Secretariado técnico-administrativo
Dirigida pelo Diretor-Geral
Centraliza e distribui as informações sobre a regulamentação trabalhista internacional
Princípios
Regulamentação das relações de trabalho
Defesa da dignidade humana
Promoção da justiça social e da paz
Proteção de todas as pessoas envolvidas no universo laboral
Tripartismo
(empregados+empregadores+Estados)
Personalidade jurídica de OI e também de sujeito interno nos Estados
Código Internacional
do Trabalho
Convenções
Vinculam os Estados que as ratificam
São tratados internacionais, Estados têm o
dever
de submetê-las à aprovação interna após elaboração, mesmo quando houve discordância na negociação
Liberdade
sindical
Convenção 87 (1949) (D33196/1953)
Convenção 98 (1948)
Convenção 151 (1978) (D7944/2013)
Trabalhos forçados
Convenção 29 (1930) (D41721/1957): trabalho forçado é todo trabalho ao qual um indivíduo seja submetido sob ameaça de penalidade e de forma coercitiva
Convenção 105 (1957) (D58822): trata da abolição do trabalho forçado
Discriminação
Convenção 100 (1951) (D41721)
Convenção 111 (1958) (D62150/1968)
Trabalho
infantil
Convenção 138 (1973, D4134/2002) e Recomendação 146
Convenção 182 (1999, D3597/2000) e Recomendação 190
Processo de internalização
: obrigação de submetê-las à autoridade competente pela aprovação em até 1 ano. Se for aprovada, a promulgação é obrigatória, e se for rechaçada, é obrigatório expor os motivos à OIT
Recomendações
Não são vinculantes
São propostas de normas ou medidas legais
Supervisão normativa
Comissão de Peritos
Responsabilidade primária para monitorar a observância às normas da OIT
Medidas contra os ofensores: "demanda direta"; "contato direto"; "observações públicas".
Não é foro jurisdicional
Comitê da Liberdade
Sindical
Monitora a liberdade sindical
Examina só queixas urgentes
Emprega contatos diretos
Só formulam queixas as entidades internacionais e nacionais envolvidas no caso e entidades internacionais com status consultivo na OIT
Procedimentos
Queixa
Dirigida de um Estado contra o outro
Recomendação
Dirigida de uma organização de empregados/empregadores contra um Estado
UNESCO, FAO, UNICEF, OACI, OMI, UNIDO, OMT, OMPI, UIT, UPU, OMM, FMI, BIRD, FIDA