Imunidade formal parlamentar: Imunidade formal para a prisão, eles não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável ou sentença transitado em julgado. No caso da prisão em flagrante, tem que votar na casa em que ele pertence, se continua ou não a prisão. Já a imunidade para processo, o STF da ciência à casa, e esta vota se continua ou se susta a ação. Pode decidir em até 45 dias e só vale após a diplomação. Se tiver outros réus no processo, para eles não vale a imunidade