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Posse - Introdução (Distinções entre posse, domínio e propriedade (A…
Posse - Introdução
Distinções entre posse, domínio e propriedade
A propriedade
verifica-se através do:
do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver
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é a titularidade formal de um bem,
O domínio
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Verifica-se através do
do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver
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Natureza da posse
posse x propriedade
a posse resulta de um fato (aquele que atua como se proprietário fosse), e com ele se extingue
para que haja lesão à posse, se faz necessário comprovar que o fato (gerador do direito de posse) perpetuava durante o ato lesivo
A propriedade se constitui como um direito, podendo o titular exerce-lo como bem entender.
Sendo a posse um direito subjetivo, tem a natureza de direito real ou obrigacional?
Após analise sistemática da legislação sobre o assunto, conclui-se que o legislador não a incluiu como direito real
Não há necessidade de ser isoladamente classificada como um direito subjetivo real ou obrigacional, ela pode ser dimensionada de 03 maneiras diferenciadas.
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b) pode também a posse ser vislumbrada como a relação jurídica de direito, real ou obrigacional
quando emanada, de um contrato de usufruto, penhor, locação, etc
na qual o objeto é a coisa, jamais o direito em si.
O fato jurídico que atribui a posse a essas pessoas é a relação jurídica real ou obrigacional pela qual o proprietário lhes concede provisoriamente uma parcela dos poderes dominicais.
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c) trata-se de uma posse emanada exclusivamente de uma situação fática e existencial, de apossamento e ocupação da coisa
não se localiza no universo dos negócios jurídicos que consubstanciam direitos subjetivos reais ou obrigacionais.