Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito da Criança e Adolescente - Lei Seca - D27 (Subseção IV - Adoção…
Direito da Criança e Adolescente - Lei Seca - D27
Seção I
Mãe e pai privado de liberdade, tem direito a visita
Mãe adolescente em acolhimento institucional, tem direito a conviver com o filho
Busca por família extensa é no máximo 90 dias, prorrogável por igual período
Programa de acolhimento familiar ou institucional, criança tem que ser reavaliada a cada 3 meses. E depois da avaliação, o juiz decide pela reintegração familiar ou colocação em família substituta
Programa de acolhimento institucional não pode prolongar por mais de 18 meses
Quando os genitores desistem da criança, a criança é mantida com eles com acompanhamento familiar durante 180 dias
A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar
A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente
Seção III
A colocação em família substituta é feita por guarda, tutela ou adoção. Se for maior que 12 anos, precisa de seu consentimento
Os grupos de irmãos, serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta
Família substituta estrangeira é medida excepcional, somente admissível na modalidade adoção
Subseção II - Guarda
Tem que dar assistência e pode se por a terceiros, inclusive aos pais.
Não impede o direito de visita pelos pais
Poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamento, ouvido o MP
Subseção III - Tutela
Deferida a pessoa de até 18 anos incompletos
Subseção IV - Adoção
Medida excepcional e irrevogável. O adotando deve ter no máximo dezoito anos à data do pedido
Podem adotar os maiores de 18, independente do estado civil
Para adoção conjunta, os pais tem que ser casados ou ter união estável. O adotante tem que ser pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando
A adoção pode ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, dispenso se o poder familiar tiver sido destituído
Se o adotando tiver mais que 12 anos, tem que ter o consentimento dele
A adoção é precedida de estágio de convivência, de no máximo 90 (prorrogável por mais 90(, observadas as peculiaridades de cada caso.
O estágio de convivência pode ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante
A simples guarda de fato, não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência
Tem preferência, o processo que for de criança com deficiência ou com doença crônica
O prazo máximo para conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogável por 1 vez por igual período, mediante autorização do juiz
O adotado tem o direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes