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Descentralização de Créditos (Destaque (unidades gestoras de órgãos ou …
Descentralização de Créditos
Provisão
descentralização interna
unidades gestoras de um mesmo
órgão.
Destaque
unidades gestoras de órgãos ou
entidades de estrutura diferente.
descentralização
externa
Para a União, a descentralização de crédito
externa dependerá de
termo de cooperação
, ficando vedada a celebração de convênio para esse efeito.
Apropriação da Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) antes da liquidação
dois exemplos em que o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes do empenho e da liquidação: Registro da apropriação mensal para 13º salário; e Recebimento de nota fiscal referente à compra de 100 computadores no dia 28 de dezembro sem tempo hábil para execução do segundo estágio da despesa orçamentária (liquidação).
Apropriação da Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) Simultaneamente à Liquidação
fornecimento de prestação de serviço
de limpeza e conservação.
Apropriação da Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) Após a Liquidação
aquisição de material de consumo que
será estocado em almoxarifado para uso em momento posterior, no qual será reconhecida a despesa.
a VPD é reconhecida somente no momento do
consumo (saída do estoque para consumo).
Registro de substituição de peças
Se o custo das novas peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas: investimento (despesa de capital).
Ex: na troca de um processador, se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, haverá apenas manutenção regular de seu funcionamento. Despesa corrente - outras despesas correntes - material de consumo.
Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente. Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.
não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo fornecedor e a classificação da despesa orçamentária.
Despesas de exercícios anteriores (DEA):
Sempre que o empenho tratar-se de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o
elemento 92, sem exceções.
O
elemento 93
deve ser utilizado para
despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições.
Despesas que não se tenham processado na época própria; Restos a pagar com prescrição interrompida (correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor); Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício (obrigações decorrentes de lei); e Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago (A diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores).