Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO (DECLARATÓRIA ((Art. 19. O interesse do autor pode…
CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO
DECLARATÓRIA
-
-
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
-
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
CONSTITUTIVA
-
A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo (direito a uma transformação jurídica) e lhe dá atuação
CONDENATÓRIA
Nas ações condenatórias, o autor pede, além da declaração da existência de um direito a uma prestação de conduta, a condenação do réu ao seu cumprimento.
-
EXECUTIVAS LATO SENSU
A ação condenatória produz sentença que, se for de procedência, exigirá nova provocação do interessado, pleiteando o cumprimento da sentença. Já a ação executiva lato sensu disso não necessita, estando sua sentença apta a diretamente determinar a produção dos efeitos de transformação no mundo empírico.