O direito só pode existir em função do homem que é um ser eminentemente social, que não vive isolado, mas em grupo. Com isso, espontaneamente é levado a formar grupos sociais: família, escola, associação esportiva, recreativa, cultural religiosa, profissional, sociedade agrícola, mercantil, industrial, grêmio, partido político etc. Para que a sociedade possa se conservar é importante delimitar a atividade das pessoas que a compõem mediante normas jurídicas.