Além disso, se tem os requisitos p/ enquadramento como EPP e ME: O capital da P.J tenha participação de outra P.J, de uma P.F q seja inscrita como empresário ou seja sócia de uma pessoa q receba tratamento juridico diferenciado de acordo com a Lei complementar 123/06, desde q a receita bruta ultrapasse 3B 6M, titular ou sócio partcipe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela lei já citada, sócio ou titular seja adm ou equiparado de outra P.J,constituida sob a forma de cooperativa, exceto as de consumo, q exerça ativi. e banco comercial, de investimento... resultante de cisão ou desmembramento de P.J no periodo de 5 anos, sociedade por ações