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Lei 9099/95
JECrim (Outros pontos importantes (Apelação (Art. 82. Da…
Lei 9099/95
JECrim
Procedimento
SUMARÍSSIMO
I.M.P.O.s
- Contravenções
- Crimes de pena INFERIOR ou IGUAL 2 anos
leva-se em consideração:
- Pena máxima privativa de liberdade. :check:
- Pena de multa (cumulativa ou não). :check:
- Causas de aumento ou diminuição de pena. :check:
- Agravantes e atenuantes NÃO. :red_cross:
- Reincidência NÃO :red_cross:
Art. 61. Consideram-se IMPOs,
- contravenções penais e
- os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, CUMULADA ou NÃO com multa.
ATENÇÃO
No âmbito federal NÃO haverá julgamento das contravenções penais. :red_cross:
É só juízo Estadual
Para o Sursis PROcessual, a pena PODE ser maior de 2 anos, mas a MINIMA deverá ser de 1 ano ou menor :warning:
Competência do Jecrim
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes:
- togados ou
- togados e leigos,
tem competência para:
- a conciliação,
- o julgamento e
- a execução das IMPOs,
- RESPEITADAS as regras de conexão e continência. :warning:
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
ou seja, mesmo que vá para o juízo comum por conexão, poderá haver transação penal e composição civis dos danos :check:
.
NÃO se aplica em:
- Maria da Penha :red_cross:
- Justiça Militar :red_cross:
-
Declínio de Competência
-
2-
Se a causa for
complexa:
- Art. 77. Na ação penal PÚBLICA, quando:
- não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou
- pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei (Restritiva de direitos),
o MP oferecerá ao juiz, de imediato, denúncia ORAL, SE não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 2º Se a COMPLEXIDADE ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o MP poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes, (Por citação pessoal ou madado).
STJ
Causa de grande complexidade com a necessidade de prova pericial é incompatível com o rito sumaríssimo :red_cross:
retorno dos autos ao Juízo Comum
-
-
ATOS PROCESSUAIS
Art. 64. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno e em QUALQUER dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
.
Art. 65. Os atos processuais serão válidos SEMPRE que PREENCHEREM as FINALIDADES para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas PODERÁ ser solicitada por QUALQUER meio hábil de comunicação.
-
intimação
- Por correspondência
- PODE QUALQUER meio de comunicação.
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência,
- com aviso de recebimento pessoal ou,
- tratando- se de PJ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da RECEPÇÃO, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça,
- independentemente de mandado ou carta precatória,
- ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
.
Citação
- Pessoal. Realizada no próprio juízo
- Também por Mandado
-
-
TCO
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, COM o autor do fato e a vítima, providenciando- se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for:
- imediatamente encaminhado ao juizado
ou
- assumir o compromisso de a ele comparecer,
NÃO se imporá prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança.
Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Casos que não cabe L. Maria da penha. Ex.: treta entre vizinhos.
-
TC não impede posterior instauração de IP, se posteriormente se identificar a complexidade do caso.
-
Institutos
-
Transação penal
- permite o cumprimento imediato:
- da pena RESTRITIVA de direitos, ou
- de pena de MULTA,
- evita a instauração do processo
- É um acordo entre MP e acusado
- CABE ação PRIVADA :check:
.
-
.
Art. 76. Na Ação PÚBLICA condicionada ou Incondicionada,
não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de:
- pena restritiva de direitos ou
- multas,
a ser especificada na proposta.
Em regra, o MP é quem concilia, o Juiz não intervem, porém na pena de MULTA ele intervem
- REGRA = Juiz NÃO intervem
- EXCEÇÃO = pena de MULTA (UNICA aplicável)
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de
MULTA a ÚNICA APLICÁVEL,
o Juiz poderá REDUZI-LA até a METADE.
UNICA HIPÓTESE em o Juiz intervem. :warning:
-
-
-
- Transação Penal - Mitiga a Obrigatoriedade [oferecer denúncia] (ainda ñ tem processo)
.
- Suspensão Cond. do Proc. = Mitiga a Indisponibilidade [desistir do processo] (Já iniciou o Processo)
A transação penal:
- NÃO tem natureza de condenação criminal :red_cross:
- NÃO gera reincidência e maus antecedentes :red_cross:
- NÃO significa reconhecimento da culpabilidade :red_cross:
- NÃO significa reconhecimento da responsabilidade civil :red_cross:
Jurisprudência
STJ
NÃO cabe revisão criminal, pois é uma acordo, e não condenação :red_cross:
STF
A homologação da transação penal NÃO faz coisa julgada MATERIAL :red_cross:
Pois se descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP o a continuidade da persecução penal mediante Oferecimento de denúncia ou requisição de IP. :warning:
STJ
Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
.
Condições
.
- Infração de menor potencial ofensivo;
- Não ser o caso de arquivamento do termo circunstanciado;
- Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; e
- Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, por transação penal.
-
-
Momento – em regra, junto como o OFERECIMENTO da denúncia, mas também pode ser depois. :check:
Transação penal é oferecida ANTES da denúncia, por isso, não há que se falar em opinio delicti. :red_cross:(Opinião a respeito de delito)
-
Suspensão Processo
- No oferecimento da denúncia,
- Proposta de SUSPENDER o PROCESSO
Transação Penal
- após oferecida a denúncia
- Proposta de PENA alternativa
- Na ação penal privada é possível a transação penal. :check:
- Na suspensão condicional do processo o STJ entende que não cabe na ação penal privada. :red_cross:
STF = Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO se aplica a Lei n. 9099/95.
STJ = A suspensão condicional do PROCESSO e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
mas Suspensão da PENA CABE para Maria da Penha :warning:
-
juris.
b) Súmula 234/STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
c) Súmula 337/STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
e) Súmula 330/STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
procedimento
comum
-
-
sumaríssimo
I.M.P.O.s
- Contravenções
- Crimes de pena INFERIOR ou IGUAL 2 anos
especial
- Tribunal do Jurí
- Crimes Funcionais
- Lei de Drogas
- Abuso de Autoridade
- Crimes contra propriedade Imaterial
-
Na apuração IMPOs, deve-se considerar:
- a soma das penas máximas em abstrato em concurso material,
ou,
- exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal; e, ao se verificar
que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.
By: STJ
-
- Sentença que homologa composição ciVIL: irrecorríVEL
- Sentença que homologa transaÇÃO: apelaÇÃO
- Sentença que homologa transaçÃO: apelaçÃO
- Sentença que homologa composição civiL: irrecorríveL
Acordo de Não Persecução Penal
- NÃO sendo caso de ARQUIVAMENTO :red_cross:
. . . . . . . . :heavy_plus_sign:
- tendo o investigado
CONFESSADO formal e circunstancialmente
a prática de infração penal
. . . . . . . . :heavy_plus_sign:
SEM violência ou grave ameaça :red_cross:
. . . . . . . . :heavy_plus_sign:
com pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos,
.
o MP PODERÁ propor acordo de não persecução penal, DESDE que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas CUMULATIVA e ALTERNATIVAMENTE:
-