Princípios constitucionais da Seguridade Social - ART. 194
Universalidade da cobertura e atendimento
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
Seletividade e distributividade de benefícios e serviços
Irredutibilidade de valor
Equidade da participação no custeio
Diversidade da base de financiamento
Caráter democrático e descentralizado da administração (GESTÃO QUADRI)
CF preserva VALOR REAL - QDO SE REFERE À PREVIDÊNCIA
CF preserva VALOR NOMINAL - QDO SE REFERE À SEGURIDADE SOCIAL
Identificando as rubricas contábeis para cada área (EC 103/19)
empregadores
trabalhadores
aposentados
governo
Outros princípios da Seguridade
Solidariedade
Solidariedade contributiva
Pré-existência da fonte de custeio
Proibição da proteção insuficiente
Dignidade humana e mínimo existencial
Vedação ao retrocesso social
Reserva do possível
Seletividade estuda as carências sociais.