Princípios constitucionais da Seguridade Social - ART. 194

Universalidade da cobertura e atendimento

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

Seletividade e distributividade de benefícios e serviços

Irredutibilidade de valor

Equidade da participação no custeio

Diversidade da base de financiamento

Caráter democrático e descentralizado da administração (GESTÃO QUADRI)

CF preserva VALOR REAL - QDO SE REFERE À PREVIDÊNCIA

CF preserva VALOR NOMINAL - QDO SE REFERE À SEGURIDADE SOCIAL

Identificando as rubricas contábeis para cada área (EC 103/19)

empregadores

trabalhadores

aposentados

governo

Outros princípios da Seguridade

Solidariedade

Solidariedade contributiva

Pré-existência da fonte de custeio

Proibição da proteção insuficiente

Dignidade humana e mínimo existencial

Vedação ao retrocesso social

Reserva do possível

Seletividade estuda as carências sociais.