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Direito Administrativo - Aula 00 - D25 (Princípio da supremacia do…
Direito Administrativo - Aula 00 - D25
Além dos princípios expressos, existe os princípios implícitos. Carvalho Filho os denomina princípios reconhecidos
Princípio da supremacia do interesse público
Confere poderes a Administração Pública, coloca em posição superior
Não vale entre particulares
Direitos individuais não podem ser equiparados aos sociais
Se a lei não conferir instrumentos de superioridade, o gestor público não pode invocar o princípio. Deve haver fundamento legal
Exemplo: Penalidades, cláusulas exorbitantes, etc.
Incidência direta ou indireta
Está presente na elaboração e aplicação da lei
No que se refere ao interesse público, cabe às leis definirem seu conteúdo.
Conceito jurídico indeterminado, dada a vasta gama de matizes que pode assumir. Mas, pode ser determinável
Interesse público primário é o da coletividade. Interesse público secundário são os meramente estatais
Princípio da indisponibilidade do interesse público
Os bens e interesses públicos não pertencem às organizações públicas nem aos agentes públicos, mas à coletividade
Dispor é dar a destinação que se desejar
Se contrapõe ao princípio da supremacia, ao impor limites
Faz-se presente de forma direta
Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
São usados no controle da discricionariedade dos atos administrativos
Decisão discricionária é ilegítima se é irrazoável ou desproporcional. Deve ser anulada
Algumas correntes dizem que razoabilidade e proporcionalidade são a mesma coisa. Outras correntes, dizem que são diferentes
Razoabilidade é para descartar soluções absurdas, bizarras, desarrazoadas.
Proporcionalidade exige proporcionalidade entre os meios utilizados e os fins que se pretende alcançar. É o NAP: Necessidade, adequação e proporcionalidade
Princípio da continuidade dos serviços públicos
Serviços públicos não podem parar. Exemplo: direito a greve. É norma de eficácia limitada, mas não tem regulamento específico. Adm pode descontar salário de grevista, a não ser que a greve seja por conduta ilícita do poder público
Contrato não cumprido: Na lei 8.666, só pode parar depois de 90 dias sem pagamento. Outros descumprimentos, só com ação judicial transitado em julgado
Encampação é a retomada de serviço pelo poder público concedente, durante prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei e prévio pagamento de indenização
Exemplo: Energia elétrica, pode cortar, se após aviso prévio, permanecer inadimplente. Se for poder público, pode cortar também, desde que preservadas as unidades públicas essenciais como hospitais, etc.
Princípio da motivação
A Administração Pública tem que indicar os fundamentos de fato e de direito que levaram a uma decisão