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DHEC :tada:
Conceitos e fundamentos
Conceitos
- A DIGNIDADE é a base dos Direitos Humanos
- Dignidade (respeitá-lo e tratá-lo de forma igualitária, independentemente de quaisquer condições sociais, culturais ou econômicas)
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- Conjunto de direitos inerentes à DIGNIDADE da pessoa humana, por meio da limitação do arbítrio do Estado e do estabelecimento da igualdade como o aspecto central das relações sociais.
- Conjunto de faculdade e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências de dignidade, liberdade igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamento pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional.
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- Direitos Humanos x Direitos Fundamentais
- Direitos Humanos: conjunto de valores e direitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa
- Direitos Fundamentais: conjunto de valores e direitos positivados na ordem de determinado país para a proteção da dignidade da pessoa
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- Características dos direitos humanos
- Superioridade normativa (jus congens)
- Existem normas de direitos humanos que são hierarquicamente superior no ordenamento internacional (conceito)
- A superioridade dos Direitos Humanos é, ao mesmo tempo, superior materialmente (de conteúdo) e formal ( em razão da imperatividade)
- Se ouvir violação, os organismos internacionais podem impor medidas coercitivas, ainda que o Estado violador não tenha participado da assinatura do tratado internacional
- Historicidade
- Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade
- Base para o estudo das dimensões dos Direitos Humanos
- Universalismo x relativismo
- Universalismo:
- Os Direitos Humanos aplicam-se a todas as pessoas e destinam-se a todas as pessoas em qualquer lugar do mundo e abrangem todos os territórios
- A universalidade prevalece no confronto com a corrente relativista
- Relativismo:
- As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedade
- As diferenças não residem apenas na pessoa em si, ou seja, na condição humana, mas no contexto social perante o qual estão inseridos
- Não existe como justificar a concepção moral da pessoa desprendido do contexto no qual ela está inserida
- Relatividade: ps direitos humanos podem sofrer limitações para adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica; Exceto a tortura e escravidão
- Irrenunciabilidade: É nula
- Inalienabilidade: Não pode negociar (somente um obra de arte)
- Imprescritibilidade: somente pretensão indenizatória está sujeita à prescrição
Dimensões
- 1° Dimensão - LIBERDADE
- CIVIS e POLÍTICOS
- Marco Histórico:
- Revolução gloriosa na Inglaterra
- Independência dos EUA
- Revolução Francesa
- Marco Teórico:
- Segundo tratado sobre o Governo (John Locker)
- O Contrato Social (Jean-Jacques Rousseau)
- Marco Jurídico:
- Constituição Americana de 1787
- Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789
- Evolução da sociedade:
- Passagem do Estado absolutista para o Estado Liberal
- ex.: Direito a liberdade de expressão
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- 2° Dimensão - IGUALDADE
- ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS
- Marco Histórico:
- Revolução Mexicana
- Revolução Russa
- Marco Teórico
- Encíclia Rerum Novarum (Papa Leão XIII)
- Manifesto do partido comunista (Karl Mar)
- Marco Jurídico:
- Constituição mexicana 1919
- Constituição de Weimar de 1919
- Evolução da sociedade:
- Passagem do Estado Liberal para o Estado Social
- ex.: Direito a Saúde
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- 3° Dimensão - FRATERNIDADE
- COLETIVOS E DIFUSOS
- Marco Histórico:
- Pós 2° Guerra Mundial
- Surgimento da ONU
- Marco teórico:
- Trabalho acadêmicos que visem à proteção universal e solidária da humanidade
- Marco Jurídico
- Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948
- Evolução na sociedade
- Revolta contra as atrocidades das guerras
- Ex.: Direito ao meio ambiente
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- 4° Dimensão
- Direito:
- Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas
- Tutela da democracia, do direito à informação e o pluralismo político
- Marco Histórico:Lei Biossegurança 11.105/05
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- 5° Dimensão
- Direito a PAZ
- 11 de Setembro
Afirmação Histórica
- Período Axial:
Marca a passagem do pensamento filosófico, que passa a ser centrado no ser humano, reconhecendo que o homem é o centro das atenções
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- Reino Davídico, Democracia Ateniense e República Romana:
Constituem formas políticas nas quais o poder político encontra-se subordinado à lei, seja por interesse divino, ou por interesse democrático, exigindo o respeito a direitos de liberdade
- Declaração das cortes de leão de 1118
- Magna Carta de 1215
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- Século XVI:
Marca o renascimento de ideias republicanas e democráticos, com destaque para o sentimento de liberdade e de resistência a governos absolutistas
- Criação Habeas Corpus
- Brill of Rights
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Independência Americana e Revolução Francesa
Período que marca o nascimento dos Direitos Humanos, com despontamento da legitimidade democrática, resguardado aos direitos de cidadania e valorização da dignidade
- Declaração de Independência dos EUA
- Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão
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- Reconhecimento dos Direitos Humanos sociais e Econômicos e sociais:
Marca a reação da classe operária e difusão do pensamento socialista, que viabilizou o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais como Direitos humanos
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- Primeira fase de internacionalização dos Direitos Humanos
Marca o surgimento do Direito Humanitário (cruz vermelha) - vertente dos Direitos Humanos - a luta contra a escravidão (Ato Geral da conferência de Bruxelas), bem como a regulação dos direitos trabalhistas (OIT)
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- Evolução dos Direitos Humanos a partir de 1945
Marca efetiva internacionalização dos Direitos Humanos, com o reconhecimento da dignidade da pessoa como valor supremo
- A partir da segunda guerra surgiu ONU OEA
Direitos Humanos na CF
- 1 Princípios fundamentais
- Já estão expressos na matéria de Direito Constitucional
- 2 Positivação dos Direitos e Garantias
- Muitos direitos previstos já existiam no ordenamento jurídico brasileiro, todavia, o mérito do texto foi alcançar esses direitos ao nível constitucional
- 3 Aplicação imediata e catálogo aberto dos direitos
- § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (mas podem ser de eficacia limitada)
- § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- 4 Afirmação dos Direitos Sociais como verdadeiros Direitos Fundamentais
- Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- Dos direitos e deveres individuais E coletivos art. 5°
- Dos direitos sociais Art. 6°ao 8° e 193 e ss
- Dos direitos da nacionalidade Art. 12 ao 13°
- Dos direitos políticos E partidos políticos Art. 14 ao 17°
- 5 Direitos e Garantias Individuais como Cláusula Pétrea
- art. 60, §4º, IV, da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais
- 6 Regramento diferenciado dos tratados e convenções internacionais de direitos Humanos
- Os tratados internacionais podem assumir diferentes posições, perante a organização hierárquica das normas no direito brasileiro. Conforme atual entendimento do STF:
- Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional = possuem status de emenda constitucional, no mesmo patamar hierárquico da Constituição Federal
- Tratados internacionais de DH aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: = possuem status de norma supra legal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal
- demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional
- 7 Possibilidade de submissão ao Tribunal Penal Internacional
- EC 45/2005 passou a prever Art. 5 p4°: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
- 8 Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.
- Em caso de grave violação de direitos humanos, o PGR poderá suscitar um incidente processual denominado incidente de deslocamento de competência, que será apresentado ao STJ com a finalidade de trazer a questão para julgamento perante a Justiça Federal.
- Os direitos fundamentais nada mais são do que os direitos humanos positivados no texto constitucional
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- Garantias fundamentais:
- Garantias processuais: São os remédios constitucionais
- Habeas corpus
- habeas data
- etc
- Garantias materiais: Garantias propriamente ditas
- Sigilo bancário
- Intimidade
- Garantias Institucionais
- Independência do poder judiciário
- Separação dos poderes
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- Titularidade ativa
- Pessoas naturais: titular de todos os direitos fundamentais
- Pessoa jurídica: Titularidade dos direitos fundamentais compatíveis como direito a propriedade
- Pode público: compatíveis como garantias processuais
- Entes despersonalizados: comunidade indígenas
- Animais: ? rever novas decisões
- Titularidade Passiva
Poder público: executivo, judiciário, legislativo; ordem internacional e a própria sociedade
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- NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO EM NOSSO ORDENAMENTO
- Alguns direitos fundamentais sofrem limitações pela própria constituição. Como o direito à vida e a pena de morte em caso de guerra declarada
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