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Remédios Constitucionais (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (Substituição…
Remédios Constitucionais
PJ pode impetrar: mandado de injunção, mandado de segurança individual, habeas corpus e habeas data.
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A Súmula Vinculante nº 25 prevê que é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Isso porque o Pacto de San José revogou toda a legislação infraconstitucional que admitia esse tipo de prisão
A Carta Magna não concedeu foro por prerrogativa de função aos vereadores. Entretanto, o STF entende que a Constituição Estadual pode fazê-lo, ressalvada a competência constitucional do tribunal do júri. Súmula vinculante nº 45 do STF, “a competência constitucional do tribunal do júri
prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual"
Mandado de injunção
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Finalidade: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício
de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Legitimados ativos: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira
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HABEAS CORPUS
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Legitimados ativos: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Só pode ser
impetrado a favor de pessoa natural, jamais de pessoa jurídica.
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Medida liminar Possível, com pressupostos “fumus boni juris” e “periculum in mora”
Observações
Penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem como disciplinares não resultam em cerceamento da liberdade de locomoção. Não cabe HC.
Apesar de não existir previsão expressa em nosso ordenamento jurídico, o STF admite que
seja impetrado o “habeas corpus coletivo”. Permite-se, desse modo, que os juízes e
Tribunais estendam ordem de habeas corpus para todos aqueles que estão na mesma situação. Ex.: HC impetrado pela Defensoria Pública para que maes de crianças até 12 anos e de pessoas com deficiência e mulheres grávidas que estejam cumprindo prisão preventiva tenham a pena convertida para prisão domiciliar.
Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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HABEAS DATA
Finalidade: Proteger direito relativo à informação e retificação sobre a pessoa do impetrante constante de registros ou bancos de dados.
Legitimados ativos: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira
Legitimados passivos: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que
tenham registros ou bancos de dados, ou, ainda, pessoas jurídicas de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
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Observações
Destina-se a garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante. Jamais para garantir acesso a informações de terceiros! Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição.
Ação Popular
ação de natureza coletiva, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. De maneira preventiva ou repressiva.
só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
sujeitos passivos: a) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado; b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão; c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.
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Não há foro por prerrogativa de função em ação popular. uma ação popular contra o
PR ou contra um parlamentar (deputado ou senador) será julgada na primeira instância.
Quando uma sentença julgar improcedente ação popular, ela estará sujeita, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário).
A improcedência de ação popular não gera para o autor, salvo comprovada má fé, a obrigação de pagar custas judiciais e o ônus da sucumbência.
A CF/88 criou o Mandado de Injunção, ADI por omissão e o Habeas Data.