4.4) Sobre criação, fusão, incorporação, divisão etc de Municípios: para estas operações ocorrerem, deve ser editada Lei Estadual, dentro do prazo dado por Lei Complementar Federal.
Além disso, se exige plebiscito prévio da população diretamente afetada, além de Estudo de Viabilidade Municipal, o qual deve ser publicado na forma da lei.