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Segunda Fase do Rito do Tribunal do Júri (Judicium Causae) (Julgamento…
Segunda Fase do Rito do Tribunal do Júri
(
Judicium Causae
)
Trânsito em Julgado da Decisão de Pronúncia
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
Intimação
Ministério Público ou Querelante Subsidiário
Defensor
Prazo de 5 (cinco) dias
Rol de Testemunhas de Plenário (no máximo 5)
Juntar documentos
art. 479, CPP
Documentos e Objetos em Plenário
Juntar com 3 dias úteis de antecedência + ciência à outra parte
Requerer diligências
Relatório
Inclusão em Pauta
Desaforamento
Artigo 427 e seguintes do CPP
Deslocamento do Julgamento para Comarca Diversa
Requerimento
Acusação (MP, Querelante, Assistente)
Defesa (Réu)
Juiz
Hipóteses
Interesse de Ordem Pública
Dúvida sobre a Imparcialidade dos Jurados
Segurança Pessoal do Réu
Excesso de Serviço
art. 428, CPP
mais de 6 meses do trânsito em julgado da pronúncia
Competência para Julgamento
Tribunal (2.ª Instância)
Desembargador-Relator
Efeito Suspensivo
Súmula 712 do STF
Julgamento
Sorteio de 7 dentre 25 Jurados
(arts. 467 a 469 do CPP)
Recusas sem Justificativa
No máximo, 3
Primeiro, Defesa
Depois, Acusação
Recusas Justificadas
Sem limites
Ex.: Impedimento do art. 449, CPP
Juramento (art. 472 do CPP)
Cópia da Pronúncia + Relatório
Instrução
(arts. 473 a 475 do CPP)
2 Testemunhas da Acusação
Ordem: Acusação, Defesa e Jurados (Juiz)
3 Testemunhas da Defesa
Ordem: Defesa, Acusação e Jurados (Juiz)
4 Acareações, reconhecimento de pessoas/coisas e peritos
5 Interrogatório do Réu (se Presente)
Ordem: Acusação, Defesa, Jurados (Juiz)
Debates
(arts. 476 a 481 do CPP)
1 Réu
Acusação: 1h30min
Defesa: 1h30min
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Mais de 1 Réu
Acusação: 2h30min
Defesa: 2h30min
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Limites
:red_cross: Decisão de Pronúncia
:red_cross: Silêncio do Réu
:red_cross: Algemas
Acusação: Pronúncia + Agravante
Defesa: Não inovar na Tréplica
Quesitação (arts. 482 a 491 do CPP)
I - Materialidade do Fato
Não
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Sim
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Sentença (arts. 492 e 493 do CPP)
Questão Importante: Tréplica sem Réplica?
1 Declarações do Ofendido (se possível)
Ordem: Acusação, Defesa e Jurados (Juiz)
Art. 457 do CPP
Réu Solto Ausente
Continuidade do Julgamento
Direito de não comparecer
Direito ao Silêncio
Réu sem algemas
Salvo Absoluta Necessidade
Súmula Vinculante 11 do STF