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POVO (É unanime a aceitação da necessidade do elemento PESSOAL para a…
POVO
É unanime a aceitação da necessidade do elemento PESSOAL para a constituição e a existência do Estado, uma vez que sem ele não é possível haver Estado, e é para ele que o Estado se forma.
O termo "povo" de tão utilizado, tornou-se equívoco, é por isso, necessário definir/estabelecer sua noção jurídica.
POPULAÇÃO não e povo. População é mera expressão demográfica, numérica, ou econômica. Abrange o conjunto de pessoas que vivem no território de um Estado, ou mesmo que se acham nele temporariamente. Porém não tem sentido jurídico: não sendo nem necessário estabelecimentos de vínculos para que uma pessoa se inclua numa população.
NAÇÃO NÃO É POVO. A expressão foi originalmente usada para indicar origem comum ou comunidade de nascimento. Pertenciam a uma nação aqueles que nascessem num mesmo ambiente cultural, feito de tradições e costumes, compartilhando a mesma língua, por exemplo.
HOJE, o termo indica uma comunidade
Nacionalidade: membros de uma nação.
Ambos indicam apenas aspectos histórico-culturais.
Conceito jurídico de povo: é extremamente recente.
CF, art 1 §U e art 14
Evolução do Conceito
Na Grécia Antiga: utilizava-se a expressão "cidadão" para se referir ao membro ativo na sociedade politica, isto é, aquele que podia participar das discussões e decisões politicas da pólis. Porém o conceito de cidadão era ESTRITO, envolvia apenas cerca de 10% da população.
Em Roma, a expressão adquiriu um sentido mais amplo e passou a significar o próprio Estado Romano.
Embora, não sejam estes, o conceito moderno de povo, eles contribuíram para uma definição jurídica, pois a qualidade cidadão implica a titularidade de direitos públicos.
POVO= conjunto de indivíduos que se unem num determinado momento para constituir um Estado, estabelecendo um vinculo jurídico permanente e participando da vontade do poder soberano.
Essa definição surge a partir do Estado Moderno que passa a extender os direitos públicos a um contingente de pessoas muito mais numeroso
Essa ideia, seria a base democrática de aspirações futuras.
A partir da Revoluções do século XVIII passou a aparecer nos textos constitucionais a ideia de povo, livre de qualquer noção de classe, pretendendo-se impedir qualquer tipo de discriminação. Mesmo que elas não tenham desaparecido na prática.
Todos que se integram no Estado, adquirem a condição de CIDADÃO.
Assim, povo pode ser entendido como um conjunto de cidadãos do Estado.
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