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Crimes contra Adm da Justiça (Favorecimento Pessoal (Se delito cometido…
Crimes contra Adm da Justiça
Obs:
Não
são apenas crimes que atacam o poder judiciário
Em todos esses crimes, só é citado juizo arbirtral em
COFAL
falso testemunho
coação no curso de processo e
Art. 342
Falso testemunho ou Falsa perícia (IMP)
Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade
como
testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete
em processo judicial , ou administrativo, IP ou em
juizo arbitral
Obs:
Extinção da Punibilidade
:
Se,
antes da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito
, o agente se retrata ou declara a verdade
Q1142567
Atenção:
Agente deve declarar verdade no processo em que ocorreu o ilicito. Se declarar qnd for processado por esse crime, já era
Q867470
Obs: Essa verdade é a verdade subjetiva (do que a aconteceu na visao da testemunha)
Se verdade subjetiva nao coincidir com a verdade real, não há crime! (Crime apenas mediante dolo)
Importante: É crime de
Mão-Própria
Em regra, não admite coautoria
Admite-se coautoria em uma situação: 2 PERITOS que fazem juntos afirmações falsas em conluio
Mas admite participação
Ex: Advogado que recomenda testemunha a negar a verdade
Não
configura falso testemunho:
Falsidade sobre fato juridicamente irrelevante (
fatos que não vao influir na decisao do processo
)
Falsidade com o proposito de não produzir provas contra si mesmo
É o caso das testemunhas que na verdade são participes do crime, ai no interrogatorio, a autoridade comeca a perceber isso e faz perguntas pra ver se ela é participe mesmo
Falsidade em processo que seja posteriormente declarado nulo
Crime Único
Falsidade prestada sobre f
atos diversos no mesmo contexto fático
Mentir Reiteradamente
Ex: Qnd o agente mente no inquerito e na instrucao criminal
sobre o mesmo fato
Configura falso testemunho
Mentir
ainda que nao seja prestado o compromisso da verdade
Se agente mentir mas isso não for levado em consideração para condenação/absolvição do Réu (crime formal)
Obs: Tem uma
majorante
(ver em suborno para falso testemunho)
Art. 343
Suborno de testemunha/perito/tradutor/ interprete
Oferecer dinheiro ou qualquer vantagem
pra esses cometerem falso testemunho
Atenção: Nos exercicios, vao tentar confundir com corrupção ativa (pq ta oferendo dinheiro, mas esse é um crime especial em relação a corrupção ativa)
Pra nao errar, lembrar que qnd for uma testemunha, esse cara não é agente publico, entao nem caberia corrupcao ativa pra quem oferece o suborno
Obs: O cara que aceita essa vantagem responde for
falso testemunho majorado
Obs: Exceção da teoria monista
Atenção, pq ele NAO vai responder por corrupção passiva + falso testemunho
Art. 338
Reingressar
no territorio nacional o estrangeiro
expulso
Obs:
Se foi expulso mas nunca saiu, nao comete esse crime
Expulsão não é deportação nem extradição
Sujeito passivo: Estado
Art. 344
Coação no curso de processo
Usar
violencia ou grave ameaça
para favorecer
interesse próprio ou alheio
contra
autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa
que funciona ou é chamada a intervir em
processo judicial,
policial
ou administrativo, ou em
juizo arbitral
Obs:
Só pode acontecer mediante violencia ou grave ameaça
Se for por outro meio, não vai ser coação
Sujeito Passivo
Estado
Art 345
Exercicio arbitrario das proprias razões
Fazer justiça pelas proprias mãos para satisfazer
pretensão legitima
, salvo qnd a lei permite
Ex: Fulano me deve 1000 reais e fala que nao vai pagar ai eu vou la e pego um celular pra mim
Não responde por furto!!!! Pq a pretensão é legítima. responde so pelo 345
Obs:
Se usei da violencia, vou responder por ela (Em concurso)
APPrivada, salvo se houver violencia
Sujeito passivo: Estado
Art. 347
Fraude Processual
Inovar artificiosamente (usar fraude) na pendencia de processo
civil ou administrativo
,
o estado de lugar, de coisa, ou de pessoa
Obs: Na pendencia = no curso (deve ter sido instaurado esses processos)
Obs:
No caso de processo judicial, o crime se consuma ainda que a fraude seja antes
Alem disso, a pena se aplica em
dobro
qnd fraude em processo judicial
Obs:
Não pode ocorrer no caso de juizo arbitral (só falso testemunho e coação no curso de processo)
Dolo:
Induzir a erro o juiz ou o perito
Obs:
Dolo no abuso de autoridade:
Eximir-se de responsabilidade ou Responsabilizar criminalmente alguem
Favorecimento Pessoal
Se delito cometido pelo favorecido é
contravenção penal
Não há crime de favorecimento pessoal
Só há crime se fato anterior for
crime
Logo, se o autor do delito for menor de idade, não há a pratica de favorecimento pessoal, pq menor não comete crime
Obs: Isso tbm vale para Calúnia
Se o delito imputado não for crime, não há calunia
Se pena não é de reclusão
Forma privilegiada
Crime cometido pelo favorecido com pena de reclusão
Forma Simples
Se delito anterior foi
julgado e absolvido
Não há favorecimento pessoal
Pq só há favorecimento pessoal se houver crime anterior
Obs:
Para consumar o crime, não precisa ser em um flagrante delito
Ex: Cirurgiao plastico que muda a cara de alguem, pra ela nao ser reconhecida
Isso é ajudar pessoa a furtar-se a ação da policia
Obs:
A vítima do crime antecedente pode ser autora do favorecimento pessoal
Ex: Mulher vítima de violencia domestica que denuncia, mas depois que a policia vai na casa procurando o autor ela fala que nao ta la (pq se arrependeu)
Favorecimento Real
P/ diferenciar da Receptação
Receptação
Pegar coisa que sei ser produto de crime
em meu proprio favor
Ex:
Comprar arma de fogo de forma ilegal
Comprar carro que sei ser roubado
Fav. Real:
Pega a coisa que sabe ser produto de crime
em favor do autor do crime
Favorecimento Real
Improprio
Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a
entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Obs: Se o autor do crime for diretor de penitenciaria ou ag pub que tem funcao de impedir entrada desse aparelho:
Prevaricação Impropria
Fuga de Pessoa Presa ou submetida a medida de segurança
Esse crime condena
aquele que auxilia o preso a fugir
Obs:
Preso que foge não comete crime
Mas comete falta grave de acordo com a LEP
Obs: Forma
qualificada
Se crime praticado por pessoa que tem a custodia do preso/internado
Ex: Policial que presta auxilio pro preso fugir
Obs: Aqui é crime próprio
É crime doloso
Obs: Uma exceção:
No caso de
culpa de funcionario incubido da custodia
Evasão mediante violencia contra outra pessoa
Preso tentar evadir
mediante violencia
Obs:
Se for mediante ameaça, não incide esse crime
Consumação:
Com a violencia, ainda que nao tenha exito na fuga