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LEI PENAL NO ESPAÇO (Princípio da Extraterritorialidade (Incondicionada…
LEI PENAL NO ESPAÇO
Princípio da Extraterritorialidade
Condicionada
Crimes que por
tratado ou convenção
o Brasil se obrigou a reprimir
Crime
praticado
por Brasileiro
Crimes contra aeronaves ou navios brasileiros
privados
Entrar
em território
nacional
Dupla Incriminação
, ser crime nos
dois países
Não
ter sido
absolvido
e nem
cumprido pena no Estrangeiro
Não
ter sido o agente
Perdoado
no Estrangeiro
Se houver
prescrição
no Estrangeiro,
não se aplica a lei
Se cumpriu,
abate o período
Incondicionada
Crimes contra a
Vida
ou a
Liberdade
do
Presidente da República
Crimes contra a
Fé, Patrimônio
ou
TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípio da
Defesa Real
ou do
Pavilhão
Crimes contra a
Administração pública
praticado por quem
está ao seu serviço
Genocídio
Quando este for praticado por
brasileiro
ou por
agente domicilado no Brasil
Aplica-se
independentemente
se o agente foi
Condenado ou Absolvido
no
Estrangeiro
Princípio da
Territorialidade
Crimes praticados no
Brasil,
ou em território por
extensão / assimilação,
aplica-se a lei Brasileira.
Território por
Extensão
Navios ou Aeronaves
públicas
ou a
serviço do Governo Brasileiro
aplica-se a lei brasileira onde quer que se encontre.
Territorialidade
Mitigada / Temperada
(Adotado pelo Brasil)
Situações onde
NÃO
se aplica a lei Brasileira em crimes cometidos no Brasil.
ex: "Crimes praticados por
diplomatas de outros países,
Passagem inocente com navio público de outro país.
"