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Poder Constituinte (Poderes Derivados (Reformador: (Altera formalmente a…
Poder Constituinte
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Características:
i. Inicial: novo estado;
ii. Ilimitado juridicamente: as normas anteriores não restringem a sua atuação;
iii. Incondicionado/soberano: não se submete a qualquer regra.
iv. autônomo: a estruturação da nova Constituição será determinada autonomamente, por quem exercer o poder constituinte originário;
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São, por exemplo, as Emendas Constitucionais.
Características:
i. Condicionado: vinculado a Constituição.
ii. Subordinado: ao controle de constitucionalidade.
Poderes Derivados
Reformador:
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Limitações:
- Temporais: não há.
- Materiais: cláusulas pétreas (FODI VOSE) - art. 60, §4º.
- forma federativa de Estado;
- direitos e garantias individuais;
- voto direto, secreto, universal e periódico;
- separação de Poderes.**
- Circunstanciais: Não pode haver EC na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. - art. 60, §1º.
- Implícita: Não pode haver mudança nos legitimados à propositura de PEC e não se admite procedimento da dupla revisão (primeiro mexe no artigo 60, retirando as limitações explícitas, e depois mexe o que elas protegiam).
- Formais:
a) Subjetivos: legitimados próprios, 1/3 CD ou SF/ PR/ +1/2 das Assembleias Legislativas (maioria relativa) - incisos do caput do art. 60.
b) Objetivos: quórum
2C + 2T + 3/5 - §2º, art. 60.
- Não há prazo entre 1º e 2º turno.
- Irrepetibilidade Absoluta, salvo PEC filha (com alterações).
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Decorrente: é o que foi atribuído aos estados a fim de que possam elaborar suas próprias constituições.
- pelo princípio da simetria não permite que os estados estruturem suas constituições de encontro aos preceitos limitativos da CF de 1988.
- Podem complementá-la, pois lhes é dado o direito de atuar de forma residual.
- esse poder também encontra limitações, como nos princípios constitucionais sensíveis.
- Sensíveis: Previstos no artigo 34, VII. Sua violação autoriza a intervenção federal. Ex.: forma republicana de governo.
- Estabelecidos (organizatórios): Limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente.
Ex.: artigo 18, § 4º (fixa regras para formação de novos municípios).
- Extensíveis: Normas que devem ser repetidas pelo Constituinte Estadual. Ex.: artigo 37 (princípios da Administração).
Revisor: Art. 3º, ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
- Recall Constitucional
- Feita em sessão unicameral, pelo voto de maioria absoluta dos membros do CN.
- Tinha limitações materiais. - As editadas (6) estão sujeitas a controle judicial.
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É poder de elaborar ou atualizar
uma Constituição, mediante a supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais.
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Graus de Retroatividade da Norma Constitucional:
- retroatividade mínima: não atinge atos e fatos anteriores nem efeitos pendentes.
- o STF entende que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, em regra. Isso significa dizer que elas serão aplicadas a fatos que venham a ocorrer após a sua promulgação, mesmo que relativos a negócios firmados no passado.**
- retroativa média: atinge só os efeitos pendentes.
Ex: prestações vencidas anteriormente a essas normas e não pagas
- retroatividade máxima: atingindo fatos e atos já consumados no passado.**
- Observação: só com manifestação expressa do PCO as normas terão retroatividade média ou máxima.
Jurisprudência:
- Não se permite direito de secessão
- Direitos e garantias individuais: Abrange os artigos 5º, 16 e 150
- Voto direto, secreto, universal e periódico: Obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea.
- Voto impresso é inconstitucional por ser possível
violar sigilo das votações.
- Separação de Poderes: Não há violação se o Judiciário impuser obrigação à Administração para realizar obras emergenciais em presídio.
- É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário local.
- É inconstitucional lei estadual que **condiciona todas
as desapropriações feitas a prévia aprovação do Legislativo**.
- É inconstitucional lei estadual que exija a sabatina de nomes de lista tríplice ao cargo de PGJ ou de candidatos ao quinto constitucional para o TJ.**