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lei penal no espaço (extraterritorialidade (HIPERCONDICIONADA (a lei penal…
lei penal no espaço
extraterritorialidade
1:crimes contra a vida e liberdade do presidente; contra patrimônio/fé pública dos entes federativos e entidades da adm. direta e indireta; contra adm. pública por quem está a seu serviço(<esses protegendo o país e regidos pelo princípio da defesa(proteção;real) ; se genocídio e o agente é brasileiro ou domiciliado no brasil(princípio da nacionalidade(personalidade ativa) e princípio do domicílio)
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2=a aplicação depende das condições: entrar o agente no território nacional; ser punível tb no país praticado; o crime estar no rol em q o brasil autoriza extradição(só nao autoriza em crime político e de opinião); não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido pena; não estar absolvido ou não extinta a punibilidade pela lei mais favorável
2: praticados por brasileiro(princípio da nacionalidade(personalidade ativa); q por tratado brasil se obrigou a reprimir(princípio da justiça universal(cosmopolita); embarcações/aeronaves brasileiras, mercantes ou privadas, no estrangeiro e ai não sejam julgados(princípio da bandeira(da representação ou pavilhão));
1= INCONDICIONADA incondicionalmente a lei brasileira é aplicada não importa se já foi punido ou absolvido e não precisa de nenhum requisito
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HIPERCONDICIONADA
a lei penal brasileira se aplica aos crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil se reunidas as condições da CONDICIONADA e também se: não foi pedida ou negada a extradição e se houve requisição do ministro da justiça
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sentença
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 1)obrigar a reparar o dano, restituir e outros efeitos civis; 2)sujeitar o condenado a medidas de segurança
a homologação acima depende: para o 1, depende do pedido da parte interessada; para o 2) depende de existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença OU na falta do tratado. de requisição do ministro da justiça
territorialidade
aplica-se lei brasileira, sem prejuízo de tratados/convenções, os crimes cometidos no território nacional(considera tb embarcações/aeronaves brasileiras públicas/a serviço do governo em qlqer lugar ou privadas no espaço aéreo brasileiro ou em alto-mar e as embarcações/aeronaves estrangeiras privadas em território/espaço aéreo brasileiro) isso é extensão da territorialidade
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (só se aplica a EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)
embaixadas não são extensões do país q representam então se praticar um crime aqui no df na embaixada vai responder lei penal brasileira, salvo convenção ou tratado internacional ou a nao ser q seja diplomata ou chefe de estado q tem imunidade e respondem no seu país
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