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Conselho de Administração e Conselho Fiscal das empresas estatais e…
Conselho de Administração e Conselho Fiscal das empresas estatais e subsidiárias
Conselho de administração
ficará responsável pela gestão da entidade
deverá ser composto por
no mínimo, 7
no máximo, 11 membros
Ao menos 3 serão designados como Diretores da estatal
deve ser composto, no mínimo, por 25% de membros independentes
Esse conselheiro independente não terá qualquer vínculo com a empresa estatal
Não poderá exercer função de direção nas entidades da Administração Direta
sendo, ainda, vedada a atuação dele como fornecedor ou comprador de bens e serviços da empresa.
Os membros deverão demonstrar:
Experiência profissional
formação acadêmica compatível
não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade.
O Conselho Fiscal
será composto por pessoas naturais
residentes no País
com formação acadêmica compatível com o exercício da função
e que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos
Regra geral: ambos são
órgãos FACULTATIVOS
Será obrigatório nas empresas:
S/A abertas
Sociedade de capital autorizado
e nas companhias de economia mista