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DIREITO PRIVADO I
Aula 03 (Direitos do Nascituro (Direito a Vida, Direito…
DIREITO PRIVADO I
Aula 03
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art 2º do CC
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei póe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro
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Teoria Condicionalista
Se inicia na concepção, no entanto, fica vinculada, arraigada a uma condição ou situação suspensiva, o nascimento com vida
A condição para que o nascituro seja sujeito de direito, isto é, tenha seus direitos legalmente protegidos, é a de que venha nascer com vida
Teoria Natalista
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Nascendo com vida, adquirirá personalidade e será titular em plenitude de direitos e obrigações, incluindo os de natureza patrimonial
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